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Coordenação e Produção de Moda

Candidaturas

I - Destinatários: Os Cursos Profissionais nível 4 destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade concluído (ou equivalente). II - Certificado Atribuído: 12º Ano de escolaridade do Ensino Secundário e Nível 4 de Qualificação Profissional, segundo o Quadro Europeu de Qualificações. III - Fases de Candidatura: 1ª Fase: A decorrer (após preenchimento do formulário de pré-inscrição online e entrega presencial dos elementos solicitados, realiza-se uma Entrevista e/ou Prova Específica de Admissão) 2ª Fase: Setembro Nota: a informação acima não impede a realização de uma 3ª Fase dependendo das orientações do Ministério da Educação e sempre que se justifique. IV - Elementos Necessários: 1 - Elementos para candidatura

·         Preenchimento do boletim de candidatura (pessoalmente ou através do Encarregado de Educação)

·         Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte do Encarregado de Educação e do aluno

2 - Elementos para matrícula

·         Certificado de habilitações do 9º ano de escolaridade (original)

·         Fotocópia do Cartão de Cidadão

·         Declaração da Segurança Social com identificação do NISS do Aluno e respetivo escalão de abono

·         2 Fotografias

·         4 Envelopes de correio azul ou verde

·         Boletim de Vacinas (atualizado, com Vacina VASPR e TETANO)

·         Declaração Médica (caso o aluno não esteja autorizado à prática de exercício físico)

 

3 - Documentos para Auxílios Socias Económicos

·         Fotocópia do IRS do agregado familiar e respetiva Nota de Liquidação

·         Fotocópia de Declaração da Segurança Social com identificação do Escalão de Abono do Aluno

·         Em caso de pais divorciados, apresentar fotocópia do poder paternal

V - Centro de Atividades e Recursos- CAR (inscrição facultativa):

Condições de frequência (consultar Regulamento)

·        Matrícula anual - 50 Euros

·        Mensalidade - 65 Euros x 12 meses

 - Isenção de Mensalidade:

·         Bolsa de frequência - CAR integralmente suportada pela Direção da Escola atribuída por ano letivo aos estudantes economicamente carenciados. A candidatura deverá ser entregue no ato da matrícula do CAR juntamente com a Declaração do IRS do agregado familiar, Nota de Liquidação, comprovativo de Escalão de Ação Social Escolar – ASE.

·         Para mais informações dirija-se à Secretaria da Escola. 

Observações: Nos termos do disposto nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 246/2005 de 9 de março, o financiamento do Ministério da Educação tem por tempo limite, o máximo de 3 anos escolares, findo os quais, o aluno transitará para o regime de autofinanciamento.

 

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